O tratamento contábil das administradoras e grupos de consórcios no Brasil
Resumo
O presente artigo objetiva analisar, criticar, mostrar a existência de dissonância entre determinados critérios e procedimentos estabelecidos pelas normas em vigor para elaboração das demonstrações contábeis das administradoras e das operações dos grupos de consórcios e os princípios fundamentais de contabilidade, em especial, da entidade continuidade, oportunidade e competência, estes, enunciados pela Resolução CFC 750, de 29 de dezembro de 1993 (CFC, 2000, p.29) e finalmente, propor novos modelos de demonstrações contábeis com a finalidade de expressar adequadamente a situação patrimonial e financeira das administradoras e das operações dos grupos de consórcios. A premissa básica fundamenta-se no fato da dissonância entre a teoria – princípios – e a prática contábil – normas.Downloads
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