Ciencias contábeis, novos rumos , novas diretrizes curriculares

Autores

  • Patricia Dantas Trajano

Resumo

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n"9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 43, enfatiza que a educação superior tem por finalidade precípua a formação de profissionais aptos para inserção no mercado de trabalho e em condições de participarem ativamente do desenvolvimento da sociedade brasileira. Prevê, ainda, o incentivo a pesquisa, a educação continuada, assim como a promoção da divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituam patrimônio da humanidade. O inciso II do artigo 53 da mesma Lei concede autonomia as Instituições de Ensino Superior (IES) para "fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes", o que oferece as IES uma maior flexibilidade na elaboração de seu currículo pleno. A Resolução n2 03/92, do Conselho Federal de Educação, fixa, ate o momento, os mínimos de conteúdo e de duração do curso de graduação em Ciências Contábeis vigentes no pals. Estabelece que o currículo pleno das IES deva definir o perfil profissional a ser formado, em função das atribuições legais que lhe serão conferidas, das peculiaridades e necessidades da região em que as IES se encontram, de suas naturezas e características próprias. O currículo pleno deve ser dividido por disciplinas ou outras atividades curriculares obrigatórias eletivas, nas seguintes categorias de conhecimentos: Categoria I - Conhecimentos de Formação Geral de natureza humanística e social; Categoria II - Conhecimentos de Formação Profissional; Categoria III - Conhecimentos ou Atividades de Formação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2009-09-04

Como Citar

Trajano, P. D. (2009). Ciencias contábeis, novos rumos , novas diretrizes curriculares. Contabilidade Gestão E Governança, 1(2). Recuperado de https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/100

Edição

Seção

Articles